Extensão - Modalidades
São consideradas atividades de extensão universitária, as seguintes atividades:
1. Cursos de Extensão Cultural:
Visam aumentar o conhecimento geral das pessoas, sobre um determinado assunto, independentemente de sua formação específica. São cursos voltados para o objetivo de capacitar melhor a população, para usufruir do conhecimento já disponível: entender, acompanhar, utilizar, procurar, etc.; devido ao que aprenderam no curso.
2. Cursos de Extensão Universitária:
Têm como objetivo ampliar a formação para assuntos de interesse ou opção pessoal.
3. Cursos de Aperfeiçoamento Profissional:
Têm por finalidade desenvolver uma reformulação, geralmente parcial, um aprofundamento ou uma complementação de habilidades e conhecimentos que compõem o perfil e a formação profissional em um determinado setor do conjunto de conhecimentos que compõem um campo de atuação profissional. Normalmente são voltados para o restrito atendimento de uma necessidade ou uma realização de um trabalho, como este trabalho em certo momento.
4. Cursos de Atualização Científica:
Têm por finalidade fazer com que o participante acompanhe a evolução do conhecimento em uma determinada área ou sobre um objeto em estudo específico. Não tem por finalidade especializar, nem ampliar o conhecimento ou experiência, mas atualizar em relação ao conhecimento sobre um assunto em um período de tempo recente.
5. Cursos de Capacitação - Docente e Técnico-Administrativo:
Têm por finalidade desenvolver e atualizar ou reformular a capacitação profissional possibilitando maiores conhecimentos para o desenvolvimento de suas funções, de acordo com a realidade atual.
6. Publicações:
Livros, revistas, artigos, anais, resenhas, etc.; divulgação através da linguagem escrita, da produção de conhecimentos da Universidade e da humanidade em geral, em veículos que tornem essa produção disponível e maximizem sua disseminação à comunidade.
7. Vídeos, filmes, programas, festivais, competições:
Sobre o conhecimento gerado ou sistematizado pela Universidade, em qualquer de suas modalidades de trabalho com o conhecimento científico, técnico, filosófico ou artístico.
8. Reuniões científicas e técnicas, congressos, mesas redondas, encontros, simpósios, seminários, palestras, conferências, debates, fóruns, jornadas, incluindo sua organização:
Atividades organizadas para que a sociedade tome conhecimento da produção intelectual nas diversas áreas do conhecimento, a partir do contato direto com os indivíduos que a produzem, sistematizam ou criticam esses conhecimentos, acompanhando o próprio processo de produção desse conhecimento ou conhecendo os resultados dos mesmos.
9. Eventos:
Ações que implicam na apresentação e exibição pública e livre, tais com eventos esportivos, artísticos, entre outros. É a promoção de atividades que coloquem a comunidade em contato com patrimônio cultural da humanidade, tais como peça de teatro, apresentação de corais, shows de música, sessões de cinema ou vídeo, jogos ou promoções desportivas, de lazer, dando condições para que estas pessoas possam ter acesso a este patrimônio.
10. Ofertas de Produtos de Pesquisa:
Atividades que têm por finalidade colocar à disposição da sociedade material químico, físico, biológico, etc.; equipamentos ou tecnologia, criados pela Universidade, promovendo maior acesso a esses produtos.
11. Sistemas de Informação:
Organização, sistematização e oferta sistemática de informações úteis para a sociedade. Cita-se como exemplo desse tipo de atividade a organização de banco de dados sobre assuntos diversos, bibliotecas, discotecas, videotecas, arquivos, museus, etc.
12. Criação ou manutenção de programas, estações de rádio ou TV:
Isto com vistas à tornar acessível o conhecimento produzido pela Universidade e o patrimônio cultural da humanidade.
13. Assessoria:
Oferta de subsídios através de um acompanhamento de tomada de decisão na realização de trabalhos ou intervenções. Na assessoria há um envolvimento com todas as etapas do trabalho, incluindo avaliação de resultados.
14. Consultoria:
Opinar ou emitir parecer sobre assunto, problema, projeto, tema ou atividade, sem envolvimento com a execução ou acompanhamento do trabalho relacionado ao parecer do mesmo da própria utilização do parecer.
15. Prestação de serviços:
Realização direta de trabalhos profissionais, como consultas médicas, cirurgias, psicoterapia, tratamento de saúde, produção de materiais e objetos, realização de tarefas técnicas, projeto agronômico, plantas de instalações residenciais, industriais, laboratórios, etc., elaboração de protótipos, de diagnósticos profissionais, de provas técnicas para seleção de pessoal, em campos de atuação para os quais a Universidade desenvolve conhecimento ou formação alunos.
A prestação de serviços pela Universidade somente se justifica quando atender pelo menos um dos seguintes pontos:
For condição para treinamento de alunos na realização de tarefas profissionais;
For meio para testar técnicas, procedimentos e equipamentos resultantes da produção de conhecimento da Universidade;
For meio para coletar dados e informações sobre assuntos relacionados aos serviços;
Se algum tipo de serviço não existir na grade ou, existindo, não for acessível. Neste caso, deve ser de duração temporária, até que o serviço esteja disponível e acessível;
A prestação de serviço for uma condição ou um procedimento para desenvolver uma agência da comunidade para que este passe a realizar tal prestação de serviços.
16. Supervisão:
Atividade de acompanhamento técnico e de orientação por docentes em relação a trabalhos profissionais, podendo ser contínuo ou por período determinado.
17. Cooperação interinstitucional, tecnológica, educacional, cultural, artística, esportiva ou científica:
Toda e qualquer atividade, dentro dessas categorias, que vise auxiliar outras instituições ou órgãos de representação da sociedade civil e científica a realizar atividades do tipo: disciplinas de cursos de graduação ou pós-graduação, participação em projetos de pesquisa, bancas de concurso e realização de atividades em conjunto procurando viabilizar projetos de ambas as instituições.
Observações:
Oficinas e treinamentos serão considerados como cursos de caráter prático, simples e de curta duração, podendo ser de atualização científica, de aperfeiçoamento profissional, de extensão universitária ou de extensão cultural.
As assessorias, consultorias e supervisões serão diferenciadas da prestação de serviços por ser esta última a execução direta de um trabalho técnico pelo profissional; a assessoria, a consultoria e a supervisão constituem modalidades de atuação profissional indireta – o trabalho final é realizado por outro profissional, com auxílio daqueles.
18. Programas:
Conjunto de ações de caráter orgânico-institucional, de médio a longo prazo, com clareza de diretrizes e orientadas a um objetivo comum, articulando projetos e outras ações existentes (cursos, eventos, prestação de serviços e produção acadêmica), inclusive de pesquisa e ensino.
19. Projeto:
Conjunto de ações processuais e contínuas de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo bem definido e prazo determinado. O Projeto pode estar vinculado a um Programa (forma preferencial) ou ser registrado como Projeto sem vínculo.
Incluir na proposta do projeto atividades como curso, evento e prestação de serviços, quando forem realizadas de forma integrada ao mesmo.